Um empreendedor seja ele autônomo ou empresário (de pequeno, médio ou grande porte), mostra sua real preocupação com a qualidade de seu produto/serviço através do registro de sua marca. O registro faz com que esta se torne um patrimônio com valor econômico agregado.
A marca, para os consumidores, é um referencial para o produto ou serviço a ser adquirido. É um fator decisório de muito maior importância que o próprio preço da mercadoria; logo, a marca é o verdadeiro elo entre o negócio e o cliente.
Somente o registro de marca concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante ao proprietário, por 1O anos, a exclusividade do uso da marca em todo território nacional em seu ramo ou atividade econômica. Para obter este registro é necessário tempo, como veremos mais adiante. No entanto, o mero pedido de registro já garante ao proprietário certos privilégios sobre qualquer solicitação posterior.
O descaso do proprietário com a proteção da marca pode trazer sérios danos ao seu patrimônio, tais como a utilização inadequada de seus produtos e/ou serviços por outros, ou ainda o uso indiscriminado da marca gerando enfraquecimento da distintividade. Além disso, o titular perde vantagens competitivas e financeiras em relação à sua valorização e prestígio. A marca quando identificada pelos seus stakeholders (clientes, fornecedores, colaboradores, investidores) representa um ativo valioso para a empresa.
Durante muito tempo, permaneceu a idéia de que não era importante registrar uma marca e que tal providência era extremamente cara, portanto restrita às grandes e poderosas empresas. Mas obter o registro de uma marca é uma providência que está ao alcance de todos, seja pelos aspectos práticos procedimentais como também financeiros. E o "Legalize-se" quer socializar e democratizar a importância do registro de uma marca, através da conscientização e da desmistificação da idéia de que tal providência é complexa e cara ou de menor importância.
Não se esqueça que a marca é, inquestionavelmente, um elemento publicitário para captação de clientela e constitui parte do ativo do patrimônio da sua empresa.
Importante – Registro
Geralmente a primeira cautela quanto ao nome, é com a pesquisa relativa ao nome empresarial perante a Junta Comercial. Estando livre o nome escolhido, torna-se possível o arquivamento dos atos constitutivos.
O grande equívoco está no entendimento de que o nome escolhido e adotado está efetivamente protegido pelo simples ato de registrar o contrato social na Junta Comercial.
O Código Civil vigente é claro ao estabelecer que a proteção ao nome empresarial é restrita aos limites do respectivo Estado onde foi constituída a empresa: "Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.”
Uma medida muito simples que todo e qualquer empresário deveria adotar, consiste na pesquisa de anterioridade junto ao Banco de Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Autarquia Federal competente para conceder direitos de propriedade industrial), simultaneamente com as pesquisas realizadas perante a Junta Comercial, visando evitar conflitos entre nome empresarial e marca registrada.
Conforme o resultado das pesquisas, constituída a empresa, o segundo passo é levar o nome escolhido para registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, pois, após o devido processamento, a empresa adquire o direito de exclusividade sobre o nome escolhido em todo o território nacional.
Uma vez adquirido o certificado de registro de marca, a empresa irá dispor de um forte instrumento para fazer valer o seu direito de uso exclusivo sobre o nome que escolheu para desenvolver suas atividades empresariais, em todo o território nacional, evitando que concorrentes se aproveitem indevidamente da fama que poderá alcançar perante o mercado em geral.
Busca Prévia
Um dos pontos cruciais ao se iniciar um pedido de registro de marca junto ao INPI, é a realização de um estudo aprofundado dos elementos nominativos e figurativos sobre os quais se deseja obter exclusividade junto ao órgão federal, devendo o usuário ser aconselhado por um profissional devidamente autorizado pelo INPI ou um advogado especializado para realizar esse exame, evitando com isso, percalços desagradáveis no futuro.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o instituto nacional não se responsabiliza por qualquer informação obtida em sua base de dados, devido a este conter critérios subjetivos com muitos detalhes que devem ser observados. Assim sendo os usuários não podem alegar que nada foi apontado na busca realizada na época em que efetuaram determinado depósito.
Este parecer técnico chamado de "busca" visa evitar transtornos futuros de um possível indeferimento, que poderá se dar por diversos motivos, sendo o principal deles o artigo 124 XIX, tendo em vista anterioridade de terceiros, que acarretará na recusa do pedido de registro de marca e consequentemente, em alguns casos possíveis ações judiciais por uso indevido de marca de terceiros.
O fato é que não se deve levar em consideração apenas o formato idêntico da marca que se deseja registrar, mas uma complexidade de fatores que um leigo não conseguiria, num primeiro momento compreender.
O objetivo de alguém registrar uma marca reflete o interesse que o empresário tem de diferenciar e individualizar seus produtos e serviços no mercado para qual exerce sua atividade. Assim, não é justo que terceiros utilizem-se de expressões idênticas ou semelhantes às suas, e nem que exerçam atividades semelhantes ou próximas às dele. Caso contrário, não teríamos um ordenamento jurídico organizado, mas práticas monstruosas de concorrência desleal, pelo simples fato de qualquer um poder copiar a marca do seu concorrente, sem poder ser punido por causa disso. A coincidência entre marcas pode se dar por acréscimos, diminuições, fonética, ideologia ou de forma figurativa. Entretanto, existem diversas outras particularidades que devem ser observadas, como por exemplo: anterioridade do uso; afinidade de atividades; nomes de domínios; nomes empresariais; marcas notoriamente reconhecidas e marcas de alto renome onde dependendo da análise da marca em estudo, certamente influenciarão na conclusão da viabilidade da proteção.
A falta de observação desses detalhes acima certamente leva uma empresa a não conseguir o registro de sua marca ou levar anos para ter uma definição na proteção de sua marca junto ao órgão federal. Por fim, é importante salientar a importância da realização desse estudo de viabilidade antes mesmo de se iniciar a divulgação da marca escolhida, pois caso o estudo de viabilidade tenha um resultado desfavorável ao interessado, a troca da marca poderá ocorrer sem muitos transtornos.

Passo a passo registro
Se você possui um negócio, é preciso tomar algumas cautelas não apenas para contribuir com a sua consolidação, mas também para fornecer mais segurança à sua atuação no mercado, e ter sua marca registrada.
Confira passo a passo como registrar a sua marca: 
No Brasil, a lei que regula a propriedade industrial – portanto, os direitos e obrigações relativos às marcas – é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/1996). A LPI, como é chamada, regula todos os aspectos do direito marcário, inclusive o que pode e o que não pode ser registrado como marca. Consulte o artigo 124 da LPI para ter acesso a todas as proibições. Não é difícil compreendê-las. De qualquer modo, listamos a seguir algumas recomendações a fim de que se evite registrar uma marca que, nos termos da LPI, seria irregistrável: Clique Aqui para ler mais o passo a passo>>>no site Empresário Legalize-se.
Fontes: http://www.empresariolegalize-se.com.br
Um grande abraço a todos os leitores do blog, desejando um ano repleto de realizaçoes e criaçoes. Esperamos que para o novo ano estejamos jundos pela luta ao direito a informação de qualidade.
Feliz 2010.
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