很快在命令初, Sílvia Fernanda是非法项目旅行那张instituía日报按R$ 600,00的价值为房子的报告人。 这确切地射出是reelaborado,每日部分通过了R$ 600,00 Reals为R$ 300,00 Reals,并且回来是茂盛的在投票在房间。 Sílvia Fernanda再回来了反对这个项目,为了解立法者是不道德的在一天接受什么工作者需要一个月赢得。 Sílvia Fernanda被做一个反对提案(看见附录)。 同样它发生了与执行委员,在它花费旅行日报更大那R$ 600,00 Reals之时。 照料对公开起诉服务的命令,以便这价值被减少了,立法你投票了价值较少,但Sílvia Fernanda在将去战斗离开时间每日部分旅行的完全汇编已经做a speeched。
在天二十5月2009年, Sílvia Fernanda在,如果伸直在房间关于这种重要市政继承物的私有化的辩论中指挥了对COPASA的主任和DAMAE信息的主任到帮助。 立刻之后,它带领了修改城市位置代码从在组织法上的变化法律的项目。 然而这个项目计数了更多七个会议员供试用,同样未投票直到今天。 与这个项目符合,将适合对人民是João Del国王决定关于DAMAE的未来,预见咨询普遍的时期(公民投票,宽裕,一般和无限制)。
在16 4月2009年, Sílvia Fernanda,而财政和预算Fiscalization立法委员会的总统,被指挥房子的报告人Edictal工艺请求提到最后licitation都市集体运输,合同的赞同同城市的是João del国王中和交通工具总统和报告收集ISSQN。
Sílvia Fernanda指挥了工艺对有些秘书处为了fiscalize费用和合同行动,为了解立法者的本文是立法,并且那么只fiscalize执行委员和为平滑性和透明度因而贡献在治疗用金钱公开登上。
在为时它想要事实被分析并且适合对每一个判断和见证会议员Sílvia Fernanda简单地和那么只履行做的誓言和那很好它左清楚地在它的归属: 与黑暗交易作战好作战。
为房间的桌考虑的项目
法律Nº_5637_______项目
“它设立每日一个为房子的市政报告人,会议员和房间的被委任的位置和,其他步”。
城市的市议会是del国王批准和I的João, Municipal, sanciono市长以下法律:
Translation
Art 1º - Fica instituída a partir de 1º de junho de 2009, a diária de viagem para Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Cargos Comissionados da Câmara, objetivando a cobertura de despesas quando ocorrer deslocamento eventual do Município a serviço e no interesse do Legislativo;
§ 1º - A diária de viagem instituída neste artigo será utilizada para cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Art. 2º - As despesas com aquisição de passagens, rodoviárias e aeroviárias, seguro ou similares, não estão incluídas no conceito de diárias de viagens, previstas nesta Lei, sendo acobertada por adiantamento ou reembolsadas mediante apresentação de comprovante legal.
Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes valores para atender ao disposto nesta Lei:
I – Diárias de viagens sem pernoite
A – Presidente da Câmara – R$300,00 (trezentos reais)
b – Vereadores – R$200,00 (duzentos reais)
c- Cargos Comissionados – R$100,00 (cem reais)
II – Diárias de viagens com pernoite
A – Presidente da Câmara – R$400,00
b – Vereadores – R$400,00 (quatrocentos reais)
c- Cargos Comissionados –R$200,00 (duzentos reais)
Art. 4º - O Presidente da Câmara que receber a diária de viagem, deverá apresentar: relatório constando a data e o horário de saída e chegada, destino, local onde desenvolveu a atividade e o meio de transporte utilizado.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2009.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº5637
O Artigo 4º do Projeto de Lei nº 5637 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º - O Presidente da Câmara, vereadores e ocupantes de cargos comissionados somente poderá receber diária de viagem após apresentarem plano de viagem submetido ao plenário contendo:
- Objetivo concreto de justificado do deslocamento;
- Órgão ou autoridade onde tenha compromisso agendado, com data e horários para posterior conferencia;
-Meio de transporte à ser utilizado;
-Endereço dos órgãos que visitará, com horário, data e telefone;
-Preço das passagens ou gastos com combustíveis a serem posteriormente apresentados;
-Valor dos gastos, em porcentagem, com relação às disponibilidades de caixa da Câmara Municipal;
-Limite de dois (duas) viagens por mês”
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2009. Sílvia Fernanda de Almeida - Vereadora
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5636
Incluir onde couber:
“Para receber diárias de viagens, o prefeito, o vice-prefeito e os secretários, deverão apresentar à Câmara Municipal, tão logo retornarem ao Município, relatório completo com comprovantes de seus gastos e, terão suas diárias com pernoite limitadas ao n0 de dois (duas) por mês, e sem pernoite ao n0 de quatro (quatro) por mês.”
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2009.
Sílvia Fernanda de Almeida
Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO N0 5636
O Art. 3º , da Lei de nº 4271, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 3º – Ficam estabelecidos os seguintes valores para atender ao disposto nesta Lei:
I – Diárias de viagens sem pernoite:
• Prefeito – R$ 50,00 (cinqüenta reais)
• Vice-prefeito – R$ 40,00 (quarenta reais)
• Secretários – R$ 30,00 (trinta reais)
II – Diárias de viagens com pernoite:
• Prefeito – R$ 70,00 (setenta reais)
• Vice-prefeito – R$ 60,00 (sessenta reais)
• Secretário – R$ 50,00 (cinqüenta reais)
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2009.
Sílvia Fernanda de Almeida
Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 5637
O art.3º do Projeto de Lei nº 5637 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes valores para atender ao disposto nesta Lei:
I – Diárias de viagens sem pernoite:
a- Presidente da Câmara – R$ 50,00 (cinqüenta reais)
b- Vereadores – R$ 40,00 (quarenta reais)
c- Cargos comissionados – R$ 30,00 (trinta reais)
II – Diárias de viagens com pernoite:
a – Presidente da Câmara – R$ 70,00 (setenta reais)
b – Vereadores – R$ 60,00 (sessenta reais)
c – Cargos comissionados – R$ 50,00 (cinqüenta reais)
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2009.
Sílvia Fernanda de Almeida
Vereadora
PROJETO DE LEI Nº________
“Dispõe sobre a regulamentação do art.5º, inciso XIV da Constituição Federal, no tocante à transparência e publicidade das atividades da Câmara Municipal”.
Art 1º - A Câmara Municipal fará licitação anual para transmissão das reuniões ordinárias através das estações de rádio e televisão da cidade;
Art. 2º - O processo licitatório será realizado impreterivelmente no mês de janeiro e será considerado no edital o menor preço e o maior alcance e abrangência da emissora, além das exigências legais;
Art 3º - O edital de licitação será submetido ao plenário da Câmara, no mês de dezembro e divulgado somente após análise de cada item, e aprovado por 2/3 (dois terços) da Câmara;
Art.4º - Os recursos para custeio das transmissões serão originados dos recursos próprios da Câmara Municipal;
Art.5º - É vedado o gasto de qualquer verba de publicidade ou contrato publicitário sem aprovação do plenário.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2009.
SILVIA FERNANDA DE ALMEIDA
Vereadora
Exma. Sra.
Jânia Costa Pereira da Silveira
DD. Presidenta da Câmara Municipal
São João del-Rei, 16 de abril de 2009
A vereadora Sílvia Fernanda de Almeida, presidente da Comissão Parlamentar de Fiscalização Financeira e Orçamentária vem mui respeitosamente solicitar, que após a devida tramitação em plenário e, com fulcro no Art. 5º, inc. XIX, letra a; Art. 31caput, C.F./88; Art. 29 da Lei Orgânica Municipal seja encaminhado ao Sr. Carlos Alberto Nery, DD. Secretário Municipal de Arrecadação e Licitação, ofício com pedido dos seguintes documentos abaixo relacionados:
1- Edital referente à última licitação para transporte coletivo urbano realizada no Município de São João del-Rei ;
2- homologação do contrato de concessão firmado entre o Município e a empresa que atualmente realiza o transporte urbano na cidade de São João del-Rei;
3- relatório de recolhimento do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), pago à Prefeitura Municipal, pela empresa concessionária do transporte coletivo urbano nos últimos 6 (seis) anos, mês a mês, linha por linha.
Com renovados protestos de estima e consideração, aguardo as céleres providências.
Sala das Reuniões.
Sílvia Fernanda de Almeida
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Ilmº.Sr.
WILSON MILANI
DD. Diretor da COPASA
N E S T A
São João del Rei, 20 de maio de 2009.
Prezado Senhor,
A Câmara Municipal de São João del-Rei, prestes a tomar uma das mais importantes decisões, vem solicitar o obséquio de que esta empresa ajude a análise com informações que subsidiarão tanto o conhecimento quanto a tomada de posição, caso a Copasa passe a ser a concessionária do saneamento básico e fornecimento e distribuição de água.
As informações das quais careço no momento são as seguintes:
1- Como será feito o tratamento de esgoto para livrar os córregos:
a) Lenheiro;
b) Água Limpa;
c) Cala-boca
d) Ribeirão Francisco Xavier.
2 – Quanto tempo durarão as obras de:
a) Substituição de redes;
b) hidrometração;
c) reposição da abertura asfáltica.
3 – Qual o real valor da obra a ser realizada?
a) Quantas etapas?
b) fonte de financiamento?
4 – De qual fonte será coletada a água?
5 – Qual o preço/volume a tarifa social?
6 – Quanto custou a obra de esgotamento da Colônia do Marçal?
a) Coleta de esgoto?
b) Tratamento?
7 – Qual a fonte de recursos?
Na oportunidade informo que encaminho mutuamente ofício ao Damae com questionamentos parecidos.
Certa de seu apoio e presteza despeço-me com renovados protestos de estima e consideração.
SILVIA FERNANDA DE ALMEIDA
Vereadora
Exma Sra.
Jânia Costa Pereira da Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
São João del-Rey, 19 de maio de 2009
Prezada Senhora,
A Vereadora Sílvia Fernanda de Almeida vem por meio do presente sugerir que seja exarada por esta presidência todos os critérios de uso do veículo adquirido pela Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Sílvia Fernanda de Almeida
Vereadora
Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009.
Discurso de posse
Em 1º de janeiro de 2009
Plenário de Câmara Municipal de São João del-Rey - MG
Caros Amigos São-joanenses!
Aqui estamos, como sempre, juntos, qual família, co-habitando nesta mesma casa, considerada a mais bela de todas. Emoldurada pelas serras do Lenheiro e São José, não cortada, mas acariciada pelo Lenheiro de Oeste a Leste, numa longa carícia que nos inspira poemas de amor e exaltação. É assim que nos vejo e é assim que sinto a nossa tão amada São João del-Rey!
Quisera não ter vivido para ver a cortina de trevas que se abateu sobre nós nos últimos anos. A treva da maldade que fez morrer as palmeiras do Largo de São Francisco, que fez perecer as flores de nossas praças, matou a esperança em nossos corações e trouxe tão somente o escárnio do cinismo e a vileza da hipocrisia ao convívio da sociedade. A sujeira que se acumula em nossas ruas é a mesma que escapole dos gabinetes e suas “tenebrosas transações" (que me permita Chico Buarque de Holanda), qual um miasma fétido de um pântano de safadeza! O esgoto a céu aberto a apodrecer as margens do Lenheiro é o mesmo que corre nas veias dos abjetos ladrões da caterva que conspurcou a candura da "Princesinha do Oeste". O mato que cresce livremente nas ruas é o reflexo das ervas daninhas que têm minado nosso destino. Enfim, irmãos, hordas de bandidos invadiram nossa casa para destruir o belo, assassinar o bem e romper com a decência e o respeito que nossa História impõe, todos sabem todos vêem e todos sentem. Sou apenas uma mulher que como todas as demais, vence a opressão; briga com a febre das crianças e educa a nação. Apenas uma criança que cresceu para amar a minha terra acima de qualquer coisa. Estou aqui pela vontade daqueles que mantiveram em seus corações as doces lembranças de uma São João del - Rey, linda, limpa, e aprazível para a vida comunitária.
Apresento-lhes minhas armas para o bom combate a ser travado: Antes de todas, a honestidade, para não comungar com o erro. Apresento-lhes a coragem qual a de todos os nossos, que como Joaquim José, desde sempre não se intimidou. Dou - lhes minha sinceridade como forma de desconcerto das tramas sinistras. Por fim, entrego como avalista o meu passado, límpido como um céu de abriu para que nele se firmem meus anseios de retidão e meus bons propósitos do bem comum. Acreditem, vim para guerrear sim, mas não a luta rasteira dos interesses menores e da hipocrisia!
Vim para o bom combate, o que nos devolva a decência da boa conduta, os ideais elevados que a História da terra inspira e, sobretudo para a conquista da certeza que cultuamos o bem acima de todas as coisas, como sinônimo de Deus!
Que o Espírito Santo nos ilumine nos próximos quatro anos, porque somos a prata de São José e o Ouro do Lenheiro.
AMÉM!
NOTA À IMPRENSA
Eu, a vereadora Sílvia Fernanda de Almeida, venho me dirigir ao povo de São João del-Rei com o intuito de esclarecer episódio acontecido nas dependências do Damae na última quinta-feira.
Esclareço que tenho pelo vereador Gilberto o maior respeito que lhe é devido e muito, além disso, grande admiração pela sua inteligência brilhante, conforme demonstrada em diversas oportunidades, bem como reafirmo ser o mesmo o meu maior amigo desde a posse da Câmara.
A humildade de reconhecer os erros não me diminui enquanto pessoa, pois em minha vida inteira procurei não cometer erros incorrigíveis. AO CARO AMIGO GILBERTO PEÇO PERDÃO por ter me excedido nas brincadeiras de mau gosto que são parte do nosso relacionamento.
Aos meus eleitores e amigos, que sabem a pressão que tenho sofrido e a o quanto minha saúde está abalada, peço um pouco de compreensão, pois estarei aos cuidados dos médicos por um período que espero seja bem curto.
Atenciosamente,
Sílvia Fernanda de Almeida
Vereadora
São João del-Rei, 24 de agosto de 2009.